Órfãos de vítimas de feminicídio começam a receber pensão prevista em lei
O presidente da República, Luiz Inácio, sancionou hoje, terça-feira (31/10) a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. “Mesmo que o feminícidio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”, disse Lula. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei. O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação. O benefício dá a possibilidade de “avós, tias e irmãs de cuidarem dessas crianças como suas, dentro do ambiente familiar, protegidas da violência e, sobretudo, protegidas pelo seu país”.